Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo, para isto, da quantidade de votos que receber da população.
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções… Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
Também chamada de Câmara dos Vereadores, uma Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.
Podem ser:
– Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
– Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
– Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência (com o auxílio da Secretaria Geral da Câmara), com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos. Elaborado o documento, o mesmo será entregue aos vereadores, com antecedência, a fim de que os mesmos estudem os projetos pautados para discussão e votação em sessão.
Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação por maioria simples de votos, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta pelo Vice-presidente; além de 1º e 2º Secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos.
É preciso verificar como o Regimento Interno da Câmara disciplina a matéria. Como regra, ele vota para desempatar votações e na apreciação de matérias que exigem maioria absoluta e quóruns qualificados. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à Mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.
Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de Suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª, 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.