Estrutura Organizacional


SETORES:

  • Secretaria Geral
  • Contabilidade e Tesouraria 
  • Procuradoria Jurídica
  • Departamento Pessoal – RH
  • Presidência
    • I. – Representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele;
    • II. – Dirigir os trabalhos legislativos e supervisionar, na forma do Regimento Interno, os trabalhos administrativos da Câmara Municipal;
    • III. – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
    • IV. – Promulgar as resoluções da Câmara Municipal, bem como as leis quando couber;
    • V. – Providenciar a publicação das resoluções da Câmara Municipal e das leis por ela promulgadas bem como dos atos da Mesa Diretora;
    • VI. – Declarar extinto o mandato do Vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos e observados os prazos previstos nesta Lei;
    • VII. – Manter a ordem no recinto da Câmara Municipal podendo solicitar a força policial para esse fim;
    • VIII. – Requisitar no prazo estabelecido nesta lei o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal e apresentar ao plenário até dez dias antes do término de cada sessão legislativa o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas.
  • Telefonista

QUADRO DE AVISOS