Na última quarta-feira, 7 de maio os vereadores da casa de Leis José Lourenço de Oliveira, aprovaram o projeto que nomeia uma das ruas da cidade de Tamandaré com o nome da Senhora Odete Ferrão Santos.
Odete Ferrão Santos, filha de Manoel Ferrão de Albuquerque e Maria Júlia Verçosa Ferrão de Albuquerque, nasceu em Barreiros / PE, no dia 29 de junho de 1927. Em 20 de novembro de 1945, casou com Manoel Miguel Sobrinho, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial e comerciante em Barreiros. Neste município, nasceram seus filhos Walter e Waldir. No dia 02 de janeiro de 1952 a família veio residir em Tamandaré. Economicamente a família passou a depender de uma pequena mercearia, que funcionou até outubro de 1954, quando Manoel passou a ser funcionário da Escola de Pesca de Tamandaré – EPT.
Inicialmente residiram próximo à praça Padre Cícero, mas em 1954 foram morar numa casa existente na rua Samuel Hardman, no 140, onde nasceu Maria do Carmo Ferrão Santos, em 13 de novembro de 1956. No ano seguinte foram morar numa das casas destinadas aos funcionários da EPT, onde ficaram por 18 anos. No dia 7 de dezembro de 1975, foram residir na atual casa da Av. Dr. Leopoldo Lins, no 171.
Em Tamandaré, Odete Ferrão Santos participou ativamente de vários eventos sociais e religiosos, pois sempre manteve um excelente convívio com a comunidade local. Ajudou muitas pessoas desprovidas de alimentos, vestimentas, medicamentos, etc. Chegou a Tamandaré, quando existia uma precária infraestrutura, quase todos os imóveis eram de taipa, não existia energia elétrica, água encanada, farmácia e transporte; enquanto o comércio e a educação só atendiam às necessidades básicas.
Odete Ferrão Santos sempre foi bastante dedicada à sua família, tendo priorizado totalmente a educação de seus filhos, os quais se formaram em agronomia direito e biologia marinha. Residiu em Tamandaré durante 67 anos, ou seja, até o seu falecimento em 21 de agosto de 2019. Aqui foi sepultada, pois sempre falava que “é tão grande o meu amor por Tamandaré, que nem morta quero me afastar deste lugar maravilhoso, onde sempre fui feliz”.
Diante do exposto, é justo e louvável a aprovação do Projeto de Lei no 012 / 2024.