I. – Representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele;
II. – Dirigir os trabalhos legislativos e supervisionar, na forma do Regimento Interno, os trabalhos administrativos da Câmara Municipal;
III. – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV. – Promulgar as resoluções da Câmara Municipal, bem como as leis quando couber;
V. – Providenciar a publicação das resoluções da Câmara Municipal e das leis por ela promulgadas bem como dos atos da Mesa Diretora;
VI. – Declarar extinto o mandato do Vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos e observados os prazos previstos nesta Lei;
VII. – Manter a ordem no recinto da Câmara Municipal podendo solicitar a força policial para esse fim;
VIII. – Requisitar no prazo estabelecido nesta lei o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal e apresentar ao plenário até dez dias antes do término de cada sessão legislativa o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas.
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